Inspeções Periódicas

A Inspeção Periódica Obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei.

As inspecções técnicas efectuadas com a periocidade determinada na lei visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

Documentos Necessários
Para levar o veículo à inspeção, deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA);
  • Ficha da última inspeção (Excepto na 1ª inspeção).
Verificar
Antes de se deslocar ao nosso centro, deverá verificar os seguintes pontos:
  • O correcto funcionamento de todas as luzes da viatura;
  • Funcionamento e estado das escovas do limpa para-brisas;
  • Espelhos retrovisores interior e exteriores: Superfície refletora, fixação e regulação;
  • Funcionamento dos cintos de segurança;
  • Estado dos pneus;
  • Triângulo de pré-sinalização e colete retrorreflector.