A Inspeção Periódica Obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei.
As inspecções técnicas efectuadas com a periocidade determinada na lei visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
Para levar o veículo à inspeção, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA);
- Ficha da última inspeção (Excepto na 1ª inspeção).
Antes de se deslocar ao nosso centro, deverá verificar os seguintes pontos:
- O correcto funcionamento de todas as luzes da viatura;
- Funcionamento e estado das escovas do limpa para-brisas;
- Espelhos retrovisores interior e exteriores: Superfície refletora, fixação e regulação;
- Funcionamento dos cintos de segurança;
- Estado dos pneus;
- Triângulo de pré-sinalização e colete retrorreflector.